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ELEIÇÕES DA FAMURS - 23/05/2013 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Política
Publicado em 20/05/2013

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul

-  FAMURS,  em  conformidade  com  as  disposições  do  Estatuto  da  Entidade  e  no  uso  das

disposições a ele conferidas,

 

CONVOCA

 

os    Prefeitos  dos  Municípios  do  Rio  Grande  do  Sul,  integrantes  das  Associações  de

Municípios  vinculadas  à  FAMURS,  a  comparecerem  à  Assembleia  Geral  de  Eleição  para  a

Diretoria da FAMURS - Gestão 2013/2014 e respectivo Conselho Fiscal, que ocorrerá no dia 23

de maio de 2013, obedecendo aos termos estatutários e às informações abaixo descritas.

 

1. DO CRONOGRAMA

 

O Processo Eleitoral observará o seguinte cronograma:

 

21 de maio de 2013

 

18h - Encerramento da inscrição de chapas concorrentes aos cargos de Diretoria

 

23 de maio de 2013

 

13h15 - Apresentação das chapas concorrentes aos cargos de Diretoria 

 

13h30 - Abertura do Processo de Votação para os cargos de Diretoria

 

13h45 - Abertura do Processo de Votação para o Conselho Fiscal

 

16h - Encerramento do Processo de Votação para os cargos de Diretoria e apuração dos votos

para os cargos de Diretoria

 

16h15 - Encerramento do Processo de Votação para o Conselho Fiscal e apuração dos votos

para os cargos do Conselho Fiscal

 

16h30 - Divulgação do resultado da eleição para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal

 

2. DO LOCAL DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO

 

As eleições serão realizadas na Sede da FAMURS, sita na Rua Marcílio Dias, 574

- Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, ou por meio de voto eletrônico.

 

3. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

As  eleições  serão  processadas  por  Comissão  Eleitoral,  composta  por  03  (três)

representantes  do  Conselho  Consultivo  e  02  (dois)  representantes  do  Conselho  Político-

Institucional, escolhidos entre seus pares, que terá por atribuições, além do acompanhamento

de  todo  o  processo  eleitoral,  o  recebimento  das  inscrições  das  chapas  e  o  correspondente

registro  das  mesmas,  declarar  eleita  a  chapa  que  atender  às  condições  estabelecidas  no

Estatuto da FAMURS e realizar os procedimentos relativos à eleição do Conselho Fiscal.


 

 

 

Não poderão participar da Comissão Eleitoral prefeitos que concorram a quaisquer

dos cargos de Diretoria da FAMURS.

 

4. DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

 

A eleição da Diretoria observará as seguintes normas:

 

4.1.DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS CONCORRENTES

 

Cada  chapa  concorrente  aos  cargos  de  Diretoria  deverá  observar  a  composição

pluripartidáriados prefeitos do Estado e será integrada por candidatos a:

 

a)  Presidente

 

b)  1º Vice-Presidente

 

c)  2º Vice-Presidente

 

d)  3º Vice-Presidente

 

e)  1º Secretário

 

f)  2º Secretário

 

g)  1º Tesoureiro

 

h)  2º Tesoureiro

 

Os candidatos não poderão integrar mais de uma chapa.

 

As  chapas  deverão  ser  inscritas  junto  à  Comissão  Eleitoral,  com  a  indicação  de

seus integrantes até às 18h (dezoito horas) do segundo dia útil anterior ao pleito.

 

O Presidente da chapa poderá indicar 02 (dois) fiscais para acompanhamento do

processo eleitoral, os quais não poderão ser prefeitos que concorram aos cargos de Diretoria.

 

As  chapas  concorrentes  aos  cargos  de  Diretoria  deverão  elaborar  Plano  de

Gestão, a ser apresentado a todos os prefeitos na Assembléia-Geral de Eleição, antes do início

da votação.

 

4.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

 

São  elegíveis  todos  os  prefeitos  de  Municípios  contribuintes  com  a  FAMURS,  há

pelo menos 12 (doze) meses consecutivos anteriores à data de sua inscrição como integrante

de chapa concorrente à Diretoria.

 

Não  poderão  concorrer  a  quaisquer  dos  cargos  de  Diretoria  da  FAMURS  os

prefeitos  que  integrarem  a  Comissão  Eleitoral  ou  que  sejam  indicados  por  presidentes  de

chapas para acompanhamento do processo eleitoral como fiscais.

 

Os  candidatos  deverão  apresentar  declaração  da  Associação  Regional,

certificando o cumprimento de suas obrigações com a mesma.


 

 

 

As  Associações  Regionais  de  Municípios  têm  o  direito  de  indicar  representantes

para constituir chapas concorrentes aos cargos de Diretoria da FAMURS.

 

4.3. DOS ELEITORES

Todos  os  prefeitos  dos  Municípios  integrantes  de  Associações  Regionais

vinculadas à Federação têm direito a voto, desde que estejam em dia com as contribuições a

serem feitas a sua respectiva Associação e com as contribuições a serem feitas à FAMURS, há

pelo  menos  12  (doze)  meses  consecutivos  anteriores  à  data  de  inscrição  dos  integrantes  de

chapa concorrente à Diretoria (21 de maio de 2013).

 

4.4. DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

A  votação  será  processada  perante  Mesa  Eleitoral  composta  por  três  membros,

sendo um deles seu presidente e os demais 1º e 2º secretários de mesa.

 

Os prefeitos, no ato de votação, deverão apresentar os seguintes documentos:

 

I - identidade civil;

 

II  -  documento  comprobatório  de  que  o  Município  encontra-se  em  dia  com  as

contribuições a serem feitas a sua Associação.

 

Os prefeitos assinarão lista comprobatória do seu comparecimento à votação.

 

O voto será secreto, e poderá ser eletrônico ou registrado em cédulas, rubricadas

pelo  Presidente  da  Mesa  Eleitoral  e  depositado  em  urna  de  lona  fornecida  pelo  Tribunal

Regional Eleitoral - Seção RS.

 

Não será aceito voto por procuração.

 

O voto, se registrado em cédula, será considerado nulo quando:

 

I - tiver mais de uma chapa marcada, se houver mais de uma chapa concorrente;

 

II - conter rasuras que impossibilitem sua apuração;

 

III - não estiver rubricado pelo Presidente da Mesa Eleitoral.

Serão  considerados  em  branco  os  votos  que  não  assinalarem  quaisquer  das

chapas constantes da cédula eleitoral.

 

A  apuração  dos  votos  registrados  em  cédulas  será  processada  por  Junta  de

Apuração, cujos integrantes serão escolhidos dentre os membros da Comissão Eleitoral.

 

A  apuração  dos  votos  eletrônicos  dar-se-á  por  emissão  de  documento  pela  urna

eletrônica.

 

Será  eleita  a  chapa  que  receber  a  maioria  dos  votos  dos  prefeitos  votantes  no

processo eleitoral.

 

4.5. DA ELEIÇÃO DE CHAPA ÚNICA


 

 

 

A eleição de chapa única dependerá da obtenção de número de votos igual ou

superior à soma de eventuais votos nulos ou em branco.

 

4.6. DA REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO

 

Não sendo eleita a chapa única, ou no caso de anulação da eleição anterior, será

processada nova eleição, observando o que segue:

 

I  -  a  FAMURS  estabelecerá  o  prazo  de  03  (três)  dias  para  apresentação  e

inscrição de novas chapas;

 

II - convocará Assembléia-Geral de Eleição a realizar-se até 07 (sete) dias após o

fim do prazo do inciso anterior;

 

III  -  as  chapas  inscritas  deverão  elaborar  Plano  de  Gestão,  a  ser  apresentado  a

todos os prefeitos no dia da eleição, antes do início da votação.

 

4.7. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES, DA POSSE DOS ELEITOS E DO MANDATO

 

O  resultado  da  eleição  será  divulgado  após  apuração  dos  votos,  que  ocorrerá

imediatamente ao término da votação.

 

A  posse  dos  eleitos  ocorrerá  em  sessão  solene  durante  o  Congresso  de

Municípios, promovido pela FAMURS, no mês de junho de 2013.

 

O mandato da Diretoria será de um ano, vedada a reeleição.

 

4.8. DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

O  Conselho  Fiscal,  constituído  por  três  membros  efetivos  e  igual  número  de

suplentes, representantes das Associações de Municípios, será eleito na Assembléia Geral de

Eleição,  após  a  eleição  da  Diretoria,  para  mandato  de  um  ano,  observado  o  seguinte

procedimento:

 

I - os representantes legais das Associações Regionais escolherão, entre seus

pares, em voto secreto, os integrantes do Conselho;

 

II - serão eleitos para o Conselho Fiscal os seis representantes mais votados;

 

III - serão titulares os três primeiros mais votados e suplentes os demais;

 

IV - os votos serão apurados por integrante da Comissão Eleitoral.

 

Demais  informações  poderão  ser  obtidas  junto  ao  Gabinete  da  Presidência  da

FAMURS.

 

Porto Alegre, 03 de maio de 2013.

 

 

Ary José Vanazzi

Presidente 

 

 

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