EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul
- FAMURS, em conformidade com as disposições do Estatuto da Entidade e no uso das
disposições a ele conferidas,
CONVOCA
os Prefeitos dos Municípios do Rio Grande do Sul, integrantes das Associações de
Municípios vinculadas à FAMURS, a comparecerem à Assembleia Geral de Eleição para a
Diretoria da FAMURS - Gestão 2013/2014 e respectivo Conselho Fiscal, que ocorrerá no dia 23
de maio de 2013, obedecendo aos termos estatutários e às informações abaixo descritas.
1. DO CRONOGRAMA
O Processo Eleitoral observará o seguinte cronograma:
21 de maio de 2013
18h - Encerramento da inscrição de chapas concorrentes aos cargos de Diretoria
23 de maio de 2013
13h15 - Apresentação das chapas concorrentes aos cargos de Diretoria
13h30 - Abertura do Processo de Votação para os cargos de Diretoria
13h45 - Abertura do Processo de Votação para o Conselho Fiscal
16h - Encerramento do Processo de Votação para os cargos de Diretoria e apuração dos votos
para os cargos de Diretoria
16h15 - Encerramento do Processo de Votação para o Conselho Fiscal e apuração dos votos
para os cargos do Conselho Fiscal
16h30 - Divulgação do resultado da eleição para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal
2. DO LOCAL DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO
As eleições serão realizadas na Sede da FAMURS, sita na Rua Marcílio Dias, 574
- Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, ou por meio de voto eletrônico.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
As eleições serão processadas por Comissão Eleitoral, composta por 03 (três)
representantes do Conselho Consultivo e 02 (dois) representantes do Conselho Político-
Institucional, escolhidos entre seus pares, que terá por atribuições, além do acompanhamento
de todo o processo eleitoral, o recebimento das inscrições das chapas e o correspondente
registro das mesmas, declarar eleita a chapa que atender às condições estabelecidas no
Estatuto da FAMURS e realizar os procedimentos relativos à eleição do Conselho Fiscal.
Não poderão participar da Comissão Eleitoral prefeitos que concorram a quaisquer
dos cargos de Diretoria da FAMURS.
4. DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
A eleição da Diretoria observará as seguintes normas:
4.1.DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS CONCORRENTES
Cada chapa concorrente aos cargos de Diretoria deverá observar a composição
pluripartidáriados prefeitos do Estado e será integrada por candidatos a:
a) Presidente
b) 1º Vice-Presidente
c) 2º Vice-Presidente
d) 3º Vice-Presidente
e) 1º Secretário
f) 2º Secretário
g) 1º Tesoureiro
h) 2º Tesoureiro
Os candidatos não poderão integrar mais de uma chapa.
As chapas deverão ser inscritas junto à Comissão Eleitoral, com a indicação de
seus integrantes até às 18h (dezoito horas) do segundo dia útil anterior ao pleito.
O Presidente da chapa poderá indicar 02 (dois) fiscais para acompanhamento do
processo eleitoral, os quais não poderão ser prefeitos que concorram aos cargos de Diretoria.
As chapas concorrentes aos cargos de Diretoria deverão elaborar Plano de
Gestão, a ser apresentado a todos os prefeitos na Assembléia-Geral de Eleição, antes do início
da votação.
4.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis todos os prefeitos de Municípios contribuintes com a FAMURS, há
pelo menos 12 (doze) meses consecutivos anteriores à data de sua inscrição como integrante
de chapa concorrente à Diretoria.
Não poderão concorrer a quaisquer dos cargos de Diretoria da FAMURS os
prefeitos que integrarem a Comissão Eleitoral ou que sejam indicados por presidentes de
chapas para acompanhamento do processo eleitoral como fiscais.
Os candidatos deverão apresentar declaração da Associação Regional,
certificando o cumprimento de suas obrigações com a mesma.
As Associações Regionais de Municípios têm o direito de indicar representantes
para constituir chapas concorrentes aos cargos de Diretoria da FAMURS.
4.3. DOS ELEITORES
Todos os prefeitos dos Municípios integrantes de Associações Regionais
vinculadas à Federação têm direito a voto, desde que estejam em dia com as contribuições a
serem feitas a sua respectiva Associação e com as contribuições a serem feitas à FAMURS, há
pelo menos 12 (doze) meses consecutivos anteriores à data de inscrição dos integrantes de
chapa concorrente à Diretoria (21 de maio de 2013).
4.4. DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS
A votação será processada perante Mesa Eleitoral composta por três membros,
sendo um deles seu presidente e os demais 1º e 2º secretários de mesa.
Os prefeitos, no ato de votação, deverão apresentar os seguintes documentos:
I - identidade civil;
II - documento comprobatório de que o Município encontra-se em dia com as
contribuições a serem feitas a sua Associação.
Os prefeitos assinarão lista comprobatória do seu comparecimento à votação.
O voto será secreto, e poderá ser eletrônico ou registrado em cédulas, rubricadas
pelo Presidente da Mesa Eleitoral e depositado em urna de lona fornecida pelo Tribunal
Regional Eleitoral - Seção RS.
Não será aceito voto por procuração.
O voto, se registrado em cédula, será considerado nulo quando:
I - tiver mais de uma chapa marcada, se houver mais de uma chapa concorrente;
II - conter rasuras que impossibilitem sua apuração;
III - não estiver rubricado pelo Presidente da Mesa Eleitoral.
Serão considerados em branco os votos que não assinalarem quaisquer das
chapas constantes da cédula eleitoral.
A apuração dos votos registrados em cédulas será processada por Junta de
Apuração, cujos integrantes serão escolhidos dentre os membros da Comissão Eleitoral.
A apuração dos votos eletrônicos dar-se-á por emissão de documento pela urna
eletrônica.
Será eleita a chapa que receber a maioria dos votos dos prefeitos votantes no
processo eleitoral.
4.5. DA ELEIÇÃO DE CHAPA ÚNICA
A eleição de chapa única dependerá da obtenção de número de votos igual ou
superior à soma de eventuais votos nulos ou em branco.
4.6. DA REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO
Não sendo eleita a chapa única, ou no caso de anulação da eleição anterior, será
processada nova eleição, observando o que segue:
I - a FAMURS estabelecerá o prazo de 03 (três) dias para apresentação e
inscrição de novas chapas;
II - convocará Assembléia-Geral de Eleição a realizar-se até 07 (sete) dias após o
fim do prazo do inciso anterior;
III - as chapas inscritas deverão elaborar Plano de Gestão, a ser apresentado a
todos os prefeitos no dia da eleição, antes do início da votação.
4.7. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES, DA POSSE DOS ELEITOS E DO MANDATO
O resultado da eleição será divulgado após apuração dos votos, que ocorrerá
imediatamente ao término da votação.
A posse dos eleitos ocorrerá em sessão solene durante o Congresso de
Municípios, promovido pela FAMURS, no mês de junho de 2013.
O mandato da Diretoria será de um ano, vedada a reeleição.
4.8. DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, constituído por três membros efetivos e igual número de
suplentes, representantes das Associações de Municípios, será eleito na Assembléia Geral de
Eleição, após a eleição da Diretoria, para mandato de um ano, observado o seguinte
procedimento:
I - os representantes legais das Associações Regionais escolherão, entre seus
pares, em voto secreto, os integrantes do Conselho;
II - serão eleitos para o Conselho Fiscal os seis representantes mais votados;
III - serão titulares os três primeiros mais votados e suplentes os demais;
IV - os votos serão apurados por integrante da Comissão Eleitoral.
Demais informações poderão ser obtidas junto ao Gabinete da Presidência da
FAMURS.
Porto Alegre, 03 de maio de 2013.
Ary José Vanazzi
Presidente
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