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OBRIGAÇÕES DOS PREFEITOS EM AGOSTO DE 2013

SOBRE O EVENTO

Início: 01/08/2013 03:00
Fim: 01/09/2013 02:59
Onde: Rua Marcílio Dias, 574, bairro Menino Deus, Porto Alegre, RS

Os prefeitos que tomaram posse no dia 1º de janeiro deverão responder a uma série de compromissos durante a gestão.

 

AGOSTO

01 – Colocar à disposição da Câmara Municipal os estudos e estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e memórias de cálculo (LC nº101/00, art. 11, §3º c/c art. 35, §2º, III ADCT).

07- Efetuar o pagamento do FGTS de julho/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

07- Entregar a GFIP de julho/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

07- Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de julho/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

07- Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em junho/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

07 - Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em julho/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

09– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 30 dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

09 – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em julho/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

20- Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

20 - Recolher o INSS – competência de julho/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

20 -Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

21- Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF de junho/2013 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

23- Recolhimento do PASEP referente a julho/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

30– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de agosto/2013(art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

30- Verificar se, no bimestre julho/agosto, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subseqüentes (art. 9º da LC nº 101/2000).

30 - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em julho/2013 (art. 162, CF).

30- Publicar a relação mensal das compras realizadas em junho/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

30– Encaminhar o projeto da Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, exceto se a Lei Orgânicaestipular outro prazo. (Art. 165, § 6º da CF, Art. 35, § 2º, III, do ADCT da CF c/c art. 5º, I, II LRF).

30– Elaboração e encaminhamento, pelo Executivo, do Plano Plurianual, para vigência até o final do mandato subseqüente, exceto se outro prazo for estipulado na Lei Orgânica Municipal. (Art. 165, I, § 1º, art. 166 da CF e art. 35, § 2º, I do ADCT).

31- Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à RCL e à repartição dos limites globais na esfera municipal, no quadrimestre maio/agosto, para os municípios com mais de 50.000 hab. (art. 22 da LC nº 101/2000).

31 - Apurar o montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite, no quadrimestre maio/agosto, para municípios com mais de 50.000 hab. (§ 4º, do art. 30 da LC nº 101/2000).

 

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