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OBRIGAÇÕES DOS PREFEITOS EM DEZEMBRO DE 2013
Início 06/12/2013 às 02:00
Fim 01/01/2014 às 01:59
Local Rua Marcílio Dias, 574, bairro Menino Deus, Porto Alegre, RS
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Os prefeitos que tomaram posse no dia 1º de janeiro deverão responder a uma série de compromissos durante a gestão.

 

DEZEMBRO

06- Efetuar o pagamento do FGTS de novembro/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

06- Entregar a GFIP de novembro/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

06- Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de novembro/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

06 - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em outubro/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

06 - Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em novembro/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

10– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 30 dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

10– Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em novembro/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

20- Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

20 - Recolher o INSS – competência de novembro/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

20 -Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

20- Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF de outubro/2013 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

24- Recolhimento do PASEP referente a novembro/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

30– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de dezembro/2013(art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

30- Verificar se, no bimestre novembro/dezembro, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subseqüentes (art. 9º da LC nº 101/2000).

30– Entregar o Relatório de Gestão na Coordenadoria Regional de Saúde, referente ao período de julho a setembro de 2013 (Res. SES-RS nº 78/2008, art. 11,§2º).

31- Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em novembro/2013 (art. 162, CF).

31- Publicar a relação mensal das compras realizadas em outubro/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

31 – Prazo final para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

31 - Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à RCL e à repartição dos limites globais na esfera municipal, no quadrimestre setembro/dezembro, para os municípios com mais de 50.000 hab. (arts. 22 da LC nº 101/2000).

31- Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à RCL e à repartição dos limites globais na esfera municipal, no semestre julho/dezembro, para os municípios com menos de 50.000 hab. (arts. 22 e 63 da LC nº 101/2000).

31 - Apurar o montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite, no quadrimestre setembro/dezembro, para municípios com mais de 50.000 hab. (§ 4º, do art. 30 da LC nº 101/2000).

31– Apresentar o Cardápio da Merenda Escolar/2014 ao Conselho de Alimentação Escolar (Res. FNDE nº 38/09, art. 15, §5º e 55).

31– Efetuar o cálculo do refinanciamento da dívida mobiliária. (LC nº 101/00, art. 29, § 4º).

 

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