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OBRIGAÇÕES DOS PREFEITOS EM FEVEREIRO DE 2013

SOBRE O EVENTO

Início: 07/02/2013 02:00
Fim: 01/03/2013 02:59
Onde: Rua Marcílio Dias, 574, bairro Menino Deus, Porto Alegre, RS

Os prefeitos que tomaram posse no dia 1º de janeiro deverão responder a uma série de compromissos durante a gestão.

 

FEVEREIRO

07- Efetuar o pagamento do FGTS de janeiro/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

07- Entregar a GFIP de janeiro/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

07- Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de janeiro/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

07- Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em dezembro do ano anterior, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

07 - Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em janeiro/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

08– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 31dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

08– Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em janeiro/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

15 – Prestar contas ao Conselho de Alimentação Escolar dos recursos recebidos do PNAE (Res. FNDE nº 38/09, art. 34)

20- Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

20 - Recolher o INSS – competência de janeiro/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

20 -Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

21- Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF de dezembro/2012 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

25- Recolhimento do PASEP referente a janeiro/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

28– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de fevereiro/2013(art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

28 –Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, em audiência pública na Câmara de Vereadores (art. 9º, §4º da LC nº 101/2000).

28- Verificar se, no bimestre janeiro/fevereiro, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subseqüentes (art. 9º da LC nº 101/2000).

28 - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em janeiro/2013 (art. 162, CF).

28- Publicar a relação mensal das compras realizadas em dezembro/2012, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

28– Prestar contas dos recursos recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (Res. FNDE n. 3/2010)

28– Prestação de contas dos recursos do PEATE para os municípios que aderirem ao Programa (LE nº 12.882/2008, art. 7º).

28– Receber do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB a prestação de contas e respectivos relatórios e parecer do FUNDEB/2012.

 

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