A Coordenação de Educação da Famurs informa -
Márcia Mainardi (foto), coordenadora de educação explica:
1. O atendimento na educação infantil deve observar leis e normas municipais, estaduais e federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (MEC/CNE 2009), a Lei Orgânica Municipal, as exigências referentes à Construção Civil e ao Código Sanitário. Alem disso, com vistas a contribuir com a implementação da política municipal de educação infantil, o MEC publicou documentos orientadores, tais como Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para Instituições de Educação Infantil.
2. O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança da mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero a um ano), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois a três ano) e 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos).
3. Não existe uma definição nacional em relação a duração do ano escolar na educação infantil. Os sistemas municipais e estaduais definem suas normativas. Em geral, nas instituições públicas o funcionamento da educação infantil acompanha o do ensino fundamental e médio, que conforme a LDB devem ter 200 dias e 800 horas como carga mínima anual.
No caso dos municípios, essa definição do intervalo de férias deve ser de parte das secretarias municipais de Educação em acordo com comunidade escolar.
Esse intervalo permite às crianças, conforme mandamento constitucional, Art.227 e Art.229, a convivência familiar e comunitária, além de ser o momento de avaliação e replanejamento curricular pelos professores.
Nesse sentido, não é adequado que a educação infantil seja oferecida sem qualquer interrupção. É necessária a existência de um período de férias coletivas, mesmo que essas sejam de duração inferior ao período de férias do ensino fundamental e médio.
Sabemos que há casos de Promotores de Justiça que, acionados pelos pais, têm solicitado que o atendimento nas creches seja ininterrupto.
Nossa orientação é que se discuta com o MP sobre as necessidades pedagógicas e psíquicas de as crianças terem um tempo de convivência com a família, longe da rotina da escola/escolinha/creche. Isso é fundamental.
Além disso, há legislação que determina férias de 45 dias para os professores e as crianças não podem ficar na creche sem a supervisão de professores (só com monitores, assistentes, etc).
Assim, o período de férias deve ser cumprido!
Para mais detalhes, contatar:
Márcia Helena Pilon Mainardi
Coordenadora de Educação da FAMURS
Fones Educação (Márcia): (51) 3230-3165 / 9330-7839
E-mail: marciamainardi@famurs.com.br / aect@famurs.com.br