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OBRIGAÇÕES DOS PREFEITOS EM OUTUBRO DE 2013
Início 07/10/2013 às 03:00
Fim 01/11/2013 às 01:59
Local Rua Marcílio Dias, 574, bairro Menino Deus, Porto Alegre, RS
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Os prefeitos que tomaram posse no dia 1º de janeiro deverão responder a uma série de compromissos durante a gestão.

 

OUTUBRO

07- Efetuar o pagamento do FGTS de setembro/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

07- Entregar a GFIP de setembro/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

07- Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de setembro/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

07- Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em agosto/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

07 - Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em setembro/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

10- Último dia para entrega dos dados da BLM relativos ao período de julho, agosto e setembro de 2013 (Res. 843/09 e art. 6 IN nº 12/09 - TCE/RS).

10– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 30 dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

10– Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em setembro/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

18 - Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

18 - Recolher o INSS – competência de setembro/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

18 -Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

18- Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF de agosto/2013 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

25- Recolhimento do PASEP referente a setembro/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

30– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de outubro/2013(art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

30- Verificar se, no bimestre setembro/outubro, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subseqüentes (art. 9º da LC nº 101/2000).

31 - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em setembro/2013 (art. 162, CF).

31 - Publicar a relação mensal das compras realizadas em agosto/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

 

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