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OBRIGAÇÕES DOS PREFEITOS EM SETEMBRO DE 2013
Início 01/09/2013 às 03:00
Fim 01/10/2013 às 02:59
Local Rua Marcílio Dias, 574, bairro Menino Deus, Porto Alegre, RS
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Os prefeitos que tomaram posse no dia 1º de janeiro deverão responder a uma série de compromissos durante a gestão.

 

SETEMBRO

De 01 a 30- Promover limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior, o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000).

06- Efetuar o pagamento do FGTS de agosto/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

06- Entregar a GFIP de agosto/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

06- Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de agosto/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

06- Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em julho/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

06 - Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em agosto/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

07– Independência do Brasil

10– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 30 dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

10– Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em agosto/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

10- Entrega dos dados do SISCOP referentes aos meses de julho e agosto de 2013,  pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e da Administração Pública Direta Estadual (TCE-RS).

19- Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

19 - Recolher o INSS – competência de agosto/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

19 -Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

19- Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF de julho/2013 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

25- Recolhimento do PASEP referente a agosto/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

30– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de setembro/2012(art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

30 - Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do bimestre julho/agosto de 2013 (art. 165, § 3º, do da CF e art. 52 da LC nº 101/2000).

30– Inserir no SISTN/CAIXA dados referentes ao RREO (bimestre julho/agosto de 2013) e ao RGF (quadrimestre maio a agosto de 2013).

30– Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, em audiência pública na Câmara de Vereadores (art. 9º, §4º da LC nº 101/2000).

30 -Encaminhar à SPS do MPAS o Demonstrativo Previdenciário, o demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras e o comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento ao RPPS, de julho/agosto de 2013, e comprovar o repasse das contribuições do ente e dos servidores para o fundo (art. 14 da Portaria MPAS nº 4.992/1999 e Portaria nº 204/2008).

30 - Entrega dos dados do SIAPES, relativos a atos de admissão e atos administrativos derivados de pessoal, pelos Órgãos ou Entidades com entrega BIMESTRAL, correspondentes a julho e agosto/2013 (IN TCE 16/07, art. 3º, I, “c” e II).

30 - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em agosto/2013 (art. 162, CF).

30- Publicar a relação mensal das compras realizadas em julho/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

30– Disponibilizar na Homepage Contas Públicas do TCU, os correspondentes dados e informações dos demonstrativos anuais de receitas e despesas, referentes aos orçamentos existentes (LF nº 9755/98 e IN TCU nº 28/99, art. 2º, XVI).

30– Entregar o Relatório de Gestão na Coordenadoria Regional de Saúde, referente ao período de abril a junho de 2013 (Res. SES-RS nº 78/2008, art. 11,§2º).

30- Último dia para a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre – Exercício de 2013 pelo Poder Executivo Estadual, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal Militar, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, e pelos Poderes Executivo e Legislativo de Municípios com 50.000 habitantes ou mais, e de Municípios com menos de 50.000 habitantes que estejam acima dos limites legais de Despesa com Pessoal ou Dívida Consolidada (Poderes Executivos e Legislativos).

30- Entrega do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2013 pelos Municípios com 50.000 habitantes ou mais e pelos Municípios com menos de 50.000 habitantes que estejam acima dos limites legais de Despesa com Pessoal ou Dívida Consolidada (Poderes Executivos e Legislativos), acompanhado da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno (MCI).

30- Entrega dos dados do SIAPC - Remessa referente ao 4º bimestre de 2013 (TCE-RS).

30 – Encaminhar à SPS do MPAS os demonstrativos Contábeis referentes ao primeiro semestre de 2013 (Portaria MPS nº 204/08, art. 5º, §1º, III).

 

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