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OBRIGAÇÕES DOS PREFEITOS EM MAIO DE 2013
Início 01/05/2013 às 03:00
Fim 01/06/2013 às 02:59
Local Rua Marcílio Dias, 574, bairro Menino Deus, Porto Alegre, RS
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Os prefeitos que tomaram posse no dia 1º de janeiro deverão responder a uma série de compromissos durante a gestão.

 

MAIO

De 1 a 30- Promover limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior, o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000).

07- Efetuar o pagamento do FGTS de abril/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

07- Entregar a GFIP de abril/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

07- Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de abril/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

07- Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em março/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

07 - Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em abril/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

10– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 30 dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

10– Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em abril/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

10- Entrega dos dados do SISCOP referentes aos meses de março e abril de 2013, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e da Administração Pública Direta Estadual.

20 -Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

20 - Recolher o INSS – competência de abril/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

20 -Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

22- Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF de março/2013 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

24- Recolhimento do PASEP referente a abril/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

29– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de maio/2013(art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

29 - Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do bimestre março/abril de 2013 (art. 165, § 3º, do da CF e art. 52 da LC nº 101/2000).

28– Inserir no SISTN/CAIXA dados referentes ao RREO (bimestre março/abril de 2013) e ao RGF (quadrimestre – janeiro a abril de 2013).

29 – Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, em audiência pública na Câmara de Vereadores (art. 9º, §4º da LC nº 101/2000).

29 -Encaminhar à SPS do MPAS o Demonstrativo Previdenciário, o demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras e o comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento ao RPPS, de março/abril de 2013, e comprovar o repasse das contribuições do ente e dos servidores para o fundo (art. 14 da Portaria MPAS nº 4.992/1999 e Portaria nº 204/2008).

29- Entrega dos dados do SIAPES, relativos a março e abril/2013 (IN TCE 16/07, art. 3º, I, “c” e II).

31- Entrega dos dados do SIAPC - Remessa referente ao 2º bimestre de 2013. (TCE/RS).

31 - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em abril/2013 (art. 162, CF).

31 - Publicar a relação mensal das compras realizadas em março/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

30 - Último dia para a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre Exercício de 2013 pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais.

30- Entrega do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2013, pelos Municípios com 50.000 habitantes ou mais, e pelos Municípios com menos de 50.000 habitantes que estejam acima dos limites legais de Despesa com Pessoal ou Dívida Consolidada (Poderes Executivo e Legislativo) acompanhado da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno (MCI), (TCE/RS).

31– Disponibilizar na Homepage Contas Públicas do TCU, os dados e informações constantes da Lei orçamentária Anual competente, para cada um dos respectivos orçamentos que houver (consolidados); (LF nº 9.755/98 e IN TCU nº 28/99, art. 2º, X).

 

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