Os prefeitos que tomaram posse no dia 1º de janeiro deverão responder a uma série de compromissos durante a gestão.
ABRIL
05- Efetuar o pagamento do FGTS de março/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)
05- Entregar a GFIP de março/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).
05- Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de março/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).
05- Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em fevereiro/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).
05 - Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em março/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).
10– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 30 dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).
10– Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em março/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).
10- Último dia para entrega dos dados da BLM relativos ao período de janeiro, fevereiro e março de 2013 (Res. 843/09 e art. 6 IN nº 12/09 - TCE/RS).
15– Elaboração e encaminhamento, pelo Executivo, do projeto da LDO, com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais da LDO e com relatório com as informações necessários ao cumprimento do disposto no art. 45 (a lei orçamentária e as de créditos adicionais só poderão incluir novos projetos depois de atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio), exceto se a Lei Orgânica Municipal estabelecer outro prazo. (art. 35, §2º, inc. II ADCT, CF, art. 4,§1º e §3º, LRF e art. 45, parágrafo único LRF).
19- Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).
19 - Recolher o INSS – competência de março/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).
19 -Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).
19 - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF de fevereiro/2013 (art. 5º da Lei nº 974/2009).
21 – Tiradentes
25- Recolhimento do PASEP referente a março/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).
30 – Encaminhar as contas do Município ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do Estado (art. 51, I, § 1 da LC 101/2000).
30– Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de abril/2012(art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).
30- Verificar se, no bimestre março/abril, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subseqüentes (art. 9º da LC nº 101/2000).
30 - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em março/2013 (art. 162, CF).
30 - Publicar a relação mensal das compras realizadas em fevereiro/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).
30- Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à RCL e à repartição dos limites globais na esfera municipal, no quadrimestre janeiro/abril, para os municípios com mais de 50.000 hab. (art. 22 da LC nº 101/2000).
30 - Apurar o montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite, no quadrimestre janeiro/abril, para municípios com mais de 50.000 hab. (§ 4º, do art. 30 da LC nº 101/2000).
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